Ao presidente Hossokawa:
Considerando que o Art. 93-VIII do Regimento Interno da Câmara de Maringá coloca como deveres do vereador a obediência a normas regimentais, entre elas que o uso da palavra será regulado igualmente por normas, como “ao falar em plenário, o orador deverá ocupar o microfone, dirigindo-se sempre ao presidente”, pergunto:
O vereador que usar da palavra sem se dirigir ao presidente não está desobedecendo o regimento interno, descumprindo um dever? Como o senhor interpreta? Seria timidez? Soberba? Falta de educação legislativa? Desconhecimento?
V. Excia pensa que cada vereador pode agir do jeito que quiser, ou o Regimento é para ser cumprido? Caso essa seja a resposta, sugiro que o texto do Artigo 134 seja alterado, liberando geral. É tradição em todos os parlamentos no Brasil, salvo engano, que oradores comecem a falar se dirigindo ao Presidente. Na Câmara de Maringá, até a legislatura passada, pelo que observava era assim. Na atual estão acontecendo coisas estranhas, mas penso que pode mudar.
Akino Maringá, colaborador