Consta do Regimento Interno
da Câmara de Maringá

Atenção críticos do presidente Mário Hossokaw. Vejamos essas atribuições do Regimento Interno: Art. 16. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais,regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas: (…) V – quanto às publicações e à divulgação: a) superintender a publicação de trabalhos da Câmara; b) publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei; c) não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórios do decoro parlamentar; d) promover, periodicamente, a divulgação dos trabalhos legislativos em geral, inclusive da pauta da Ordem do Dia, produzindo ou veiculando informações ou peças informativas; e) divulgar, em nome da Câmara, mensagens alusivas a grandes datas,feitos históricos e acontecimentos especiais.
Vejam que ao divulgar a Semana da Pátria o Presidente está cumprindo o Regimento Interno. É legal e, se algum vereador achar que não é, que proponha a mudança do Regimento. Mas neste mesmo Art. 16, o presidente Hossokawa pode estar falhando num ponto. Notem na na letra C a redação é bem clara: Não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórios ao decoro parlamentar. Isto está acontecendo. Há vereador que faz discursos com expressões que atentam ao decoro parlamentar e depois edita as gravações da sessões da Câmara e publica nas redes sociais. Hoje mesmo houve um flagrante atentado ao decoro parlamentar e e provavelmente o discurso será divulgado. Nós já fomos vítimas e pedimos a retirada do vídeo e de fotos, sem êxito. Vamos insistir no assunto, agora com total amparo no Regimento.
Alertamos, ainda, que os senhores vereadores tomem mais cuidado com as palavras em discursos: Art. 94. O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, sujeita-se ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento: I – censura; II – suspensão temporária do exercício do cargo, graduada de 7 (sete) a 21 (vinte e um) dias; III – perda do mandato.§ 1.º Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
Um vereador que chama o prefeito de mentiroso não está cometendo ato atentatório ao decoro? O presidente não pode permitir que o Facebook seja usado, por vereador, para ofender pessoas, principalmente colegas e autoridades.
Akino Maringá, colaborador

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