Suspensão de processo

O ex-prefeito Silvio Barros II informou oficialmente ao Tribunal de Justiça do Paraná o falecimento da ex-vereadora Márcia Socreppa, ocorrido em 30 de julho, e pedindo a suspensão de processo em que recorre de condenação por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, de abril do ano passado, ele terá que ressarcir os cofres públicos em 20 vezes o valor de seu salário à época, devidamente corrigido, além dos direitos políticos suspensos por três anos.

O juiz Rogério Ribas, da 5ª Câmara Cível do TJPR, determinou a conversão do julgamento em diligência para determinar que, permanecendo suspenso o processo, sejam os autos encaminhados ao juízo de origem para se proceder à habilitação dos herdeiros da ex-vereadora, que foi secretária de Educação em 2009/2010, quando ocorreu a aquisição, sem licitação, de mais de R$ 280 mil em livros pela Seduc. A denúncia partiu do colabor deste blog, Akino Maringá, em 2009. Foi fixado o prazo de 90 dias. A suspensão é prevista no novo Código de Processo Penal.
Ao final do despacho, o juiz substituto de 2º grau determinou a intimação de Silvio Magalhães Barros II “para que, no prazo de 5 dias, proceda à complementação do pagamento do porte de remessa, que deveria ter sido efetuado no valor de R$ 53,42, e não no valor de R$ 43,46 (mov. 94.3), conforme bem observou a d. Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer (fls. 15-TJ)”.

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