Acórdão do STF libera o 13° salário para agentes políticos

O Plenário do supremo Tribunal Federal decidiu, em fevereiro deste ano, que é constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias aos agentes políticos. O acórdão, que libera o benefício para os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o Brasil, foi publicado no último dia 24 no Diário da Justiça Eletrônico do STF. Com isso, algumas câmaras municipais já vêm discutindo a regulamentação desses direitos.

Até então, o Tribunal de Contas do Paraná, por meio de instrução normativa, vedava o pagamento desses benefícios para os políticos paranaenses. A partir de agora, o TCE-PR deverá seguir o entendimento da corte superior.
De acordo com os ministros da Suprema Corte, o abono de férias e 13º salário são direitos sociais, devidos a todos os trabalhadores, inclusive aos eleitos. O ministro Edson Fachin defendeu que é impossível afastar dos agentes políticos os direitos inerentes e expressamente previstos para todos os trabalhadores da iniciativa privada e pública.
Os ministros argumentam que o estabelecimento do regime de subsídios para o pagamento de agentes políticos é uma forma de fixar de forma clara o valor da contraprestação (parcela única) e não de impedir que tais pessoas tenham acesso a direitos constitucionais de todos os trabalhadores. Tanto é assim que os magistrados e membros do Ministério Público também recebem no regime de subsídio e nunca lhes foi negado o direito a férias e ao 13º.
O entendimento do STF é que os eleitos não devem ter uma situação melhor nem pior que a dos demais trabalhadores.
O julgamento refletiu sobre todos os detentores de mandato eletivo – prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, governadores, deputados, senadores e presidente da República. Cabe agora, a cada instância, regulamentar o pagamento através de elaboração de lei, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo.

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