Iphan e licenciamento

Na próxima quinta-feira acontece no Anfiteatro Professor Keshiyu Nakatani, do Nupelia, na UEM, o Seminário Iphan e Licenciamento. Será das 14 às 18h, com tema abordado pelo dr. Roberto Pontes Stanchi, coordenador nacional de Licenciamento, e pelo superintendente estadual do Iphan no Paraná, dr. José Luiz Desordi Lautert.

O evento é considerado uma oportunidade impar, já que compete ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, proteger e preservar o patrimônio cultural brasileiro de natureza material e imaterial, nos termos dos artigos 20 e 216 da Constituição Federal.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Existem duas normas que disciplinam a participação do Ipahn em processos de licenciamento ambiental: a portaria interministerial nº 60/2015, que rege a atuação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama; e a instrução normativa Iphan nº 001/2015, que disciplina a atuação do órgão nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal dos quais participe.
Portanto, nos processos de licenciamento ambiental conduzidos por órgão ambiental federal, estadual ou municipal, o Iphan deverá ser consultado preventivamente. A manifestação do instituto é imprescindível para que um empreendimento ou atividade em processo de licenciamento não venha a impactar ou destruir os bens culturais considerados patrimônio dos brasileiros, protegidos por tombamento.

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