Imunidade parlamentar não dá direito de ofender

A imunidade parlamentar não garante ao vereador usar da tribuna para ofender um cidadão. A conclusão é do juiz titular da comarca de Seara (SC), Rafael Germer Condé, ao condenar o vereador Ernesto Valdecir Gomes (PP-SC) a pagar indenização por danos morais em razão de ofensas proferidas em discurso na tribuna da Câmara Municipal, durante uma sessão extraordinária.

Para o juiz, a conduta do político foi inaceitável, ainda mais para alguém que, teoricamente, deveria servir de exemplo para a comunidade. “Na hipótese vertente, o réu não está protegido por este manto imunizador, uma vez que ao proferir a expressão ofensiva contra a honra do autor, o fez distanciado de suas funções e a par de sua condição de vereador, a qual lhe impõe tratar o próximo com todo o respeito possível. Vejam aqui.
Akino Maringá, colaborador

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