Mentir jamais…

… falar a verdade, nem sempre. Lembrei desta frase, que ouvi de uma padre, ao ser perguntado se namorara, antes de ser ordenado. Como ela quero comentar diálogo com um amigo, sobre um parlamentar polêmico. Respondeu-me:

‘Sem dúvida tem uma personalidade difícil de se lidar, mas acho que ele tem o direito de falar’. Completei: ‘Até certo ponto. Mentir, não’. E meu amigo finalizou: ‘Não é o que diz a justiça brasileira’.
Meu comentário (Akino): Meu amigo certamente estava se referindo ao contido no Código Penal, salvo engano, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, logo, pode mentir. Mas o caso de parlamentar é diferente. Vejam que Eduardo Cunha teve o mandato cassado, por ter mentido na Tribuna, ao dizer que não tinha conta no exterior. Isto foi considerado quebra de decoro parlamentar.
Portanto, penso que um parlamentar, seja, deputado, senador ou vereador, não tem o direito de mentir, principalmente se a mentira for ofensiva e injuriosa a autoridades, e pessoas em geral. O Art. 94 do Regimento da Câmara de Maringá é claro no § 1º: “Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes. § 2.º É incompatível com o decoro parlamentar: I – o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara..Art. 92. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento”.
Vejam, a propósito de prerrogativas este artigo, do qual destacamos este trecho: ‘Ao acompanhar a divergência, o Ministro Celso de Mello lembrou que o abuso pode ser objeto de outro tipo de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, culminando com a cassação por falta de decoro’.
Isto nos leva a entender que o STF entende que a casa legislativa tem meus próprios para punir seus membros, inclusive com a cassação de mandato, por quebra de decoro e mentir, como vimos no caso Eduardo Cunha.
Akino Maringá, colaborador

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