MPT condena prática de ‘freelancer fixo’ na construção civil

O Ministério Público do Trabalho de Maringá emitiu recomendação para que empresas do setor de construção civil não contratem profissionais autônomos para atividades subordinadas ou em condições que gere vínculo empregatício com empresas. A determinação beneficia engenheiros que atuam como autônomos no setor e pode garantir cumprimento de previsão trabalhista e de direitos.

Sob pena de responder medidas judiciais, a ação do MPT exige ainda das empresas cumprimento de legislação de saúde e segurança do trabalho. Publicado no último dia 21 de setembro, o documento, assinado pelo procurador do trabalho Fábio Aurélio da Silva Alcure, determina também que o município promova orientações para aqueles que buscam o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) o “profissional que desempenhe sua atividade com autonomia, na condição real de empresário”.
Outro ponto da recomendação é que a inscrição do profissional ao MEI e a obtenção ou renovação de licenças e alvarás sejam condicionados a treinamento em que seja reafirmado a necessidade de adoção de medidas que busquem “a preservação da saúde e segurança do trabalho, especialmente no que diz respeito aos treinamentos necessário, à utilização dos equipamentos de proteção (individual e coletivos) adequados e à operação correta e segura de máquinas e equipamentos”.
De acordo com o documento, o MPT poderá abrir fiscalização frente às empresas para conferir o cumprimento da recomendação a partir do prazo de três meses a contar da assinatura da determinação do órgão. Conforme aponta o procurador, cabe às empresas e órgãos do setor “manterem documentação hábil à comprovação do cumprimento” das obrigações, sendo que a falta da adoção das medidas “sujeitará os respectivos responsáveis às medidas cabíveis em sede extrajudicial e, se necessário, também no âmbito judicial”.

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