Presidente tem legitimidade

Vejam as atribuições e prerrogativas do presidente do partido, inclusive diretórios: Art. 66 – Compete ao(à) Presidente: I – representar o partido em juízo ou fora dele; II – ser o porta-voz do partido; III – presidir as reuniões dos Diretórios e Comissões Executivas, bem como as Convenções;

IV – admitir e demitir os funcionários administrativos, após deliberação da Comissão Executiva; V – autorizar, conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Finanças, as despesas ordinárias e extraordinárias; VI – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, em conjunto com o Secretário de Finanças, podendo outorgar tais poderes a terceiros após aprovação pela Comissão Executiva; VII – deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, ad referendum da Comissão Executiva; VIII- coordenar a execução do Projeto Político do Partido.
Meu comentário (Akino): A meu ver o Presidente tem legitimidade para propor a cassação de mandato de um de seus filiados, usando, por exemplo, o contido no Art. 66-I- ou VII.
Fonte: aqui.
Akino Maringá, colaborador

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