TJ mantém condenação de concessionária de pedágio por acidente de carro com cavalos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão da 5ª Vara Cível e, em julgamento no último dia 5, não deu provimento a recurso ajuizado pela Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que deverá indenizar um motorista por danos materiais e morais.

O autor, Carlos Rafael Camillo, alegou responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que, por esta razão, está obrigada a reparar os danos materiais e morais, independentemente de culpa.
O veículo, que trafegava por volta das 21h45 de 18 de setembro de 2012 pela BR-376, próximo ao km 184 (região de Sarandi)chocou-se contra um cavalo que transitava pela pista. O acidente provocou lesões leves no motorista e na passageira e avarias que causaram um prejuízo de R$ 24.408,97 no carro. Em março passado a juíza Roberta C. Scramim de Freitas condenou a pedagiadora ao pagamento de indenização por danos materiais, que deverá ser atualizado a contar da data do acidente, e R$ 8 mil de danos morais, valor que deve ser corrigido pela média INPC/IGP DI a contar da data da sentença.

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