Manchete de Finados

Luiz Fernando Cardoso informa, em manchete deste Finados em O Diário, que a Comissão Processante que apura denúncia do Partido Verde contra o vereador Homero Marchese (PV), por suposta quebra de decoro parlamentar, não tem motivo para ser interrompida pela Justiça. O entendimento é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, que indeferiu ontem pedido de liminar de Marchese.

Diz a reportagem que no mandado de segurança impetrado em face da Câmara Municipal e do presidente da Casa, Mário Hossokawa (PP), Marchese requereu o arquivamento da representação ou a suspensão dos trabalhos até o julgamento final do mandado de segurança. Em resumo, o vereador alegou nulidades em atos do PV, do Legislativo e da CP.
Na decisão, de cinco páginas, publicada por volta das 17h30, o juiz afastou a alegação de “violação ao contraditório e ampla defesa”, argumentando não existir fundamento para a obtenção de liminar. O primeiro argumento do magistrado é de que, pela previsão constitucional da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito de um ato administrativo do Legislativo.
Souza fundamentou sua decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “A atuação do Poder Judiciário no controle do processo administrativo circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato atacado, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo”, diz o STJ.
Para o magistrado, também não configura irregularidade a ausência de atas do Diretório Municipal do PV, autorizando a denúncia da legenda contra um de seus vereadores. Souza pontuou que “trata-se de discussão administrativa e interna do próprio partido, não cabendo análise da Câmara de Vereadores ou deste juízo”.
De acordo com a denúncia do PV, Marchese responde pelas acusações de abuso da prerrogativa do cargo de vereador em perseguição de desafeto pessoal; acesso clandestino a banco de dados sigiloso (filas das creches) e indicação de assessor condenado por órgão colegiado para seu gabinete – o que é vetado pela Lei da Ficha Limpa Municipal.
Advogado de defesa, Valter Iwazaki sustenta que não houve irregularidade por parte de Marchese que, segundo ele, é alvo de perseguição política. Iwazaki diz que o vereador não divulgou dado sigiloso do banco de dados; que não cometeu assédio moral contra outro filiado do PV, por não haver subordinação entre eles; e que a nomeação do assessor partiu do presidente da Câmara, com aval da Procuradoria da Casa.
Quanto à decisão judicial, Iwazaki diz que o juiz “aplicou o regimento em detrimento da Constituição”. A defesa afirma que recorrerá da decisão.
Também o ex-vereador londrinense Boca Aberta, que teve seu mandato pelos seus pares por falta de decoro, tentou barrar o julgamento na justiça por mais de uma dezena de vezes e não conseguiu.

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