Decoro pode ser quebrado…

… após a diplomação e antes da posse como vereador. A defesa do vereador Homero, inclusive do vereador Chico Caiana, tem sustentado que ele teria acessado do banco de dados da Seduc no dia 31/12/2016 quando ainda não era vereador, portanto não pode ser acusado de quebra de decoro. Não é bem assim.

Nos artigos 38 e 39,da Lei Orgânica do Município há situações prevista para após a expedição do diploma, vejamos:
Art. 38. É vedado ao Vereador: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias,empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo o disposto na Constituição da República e na legislação própria.
Art. 39. Perderá o mandato o Vereador: I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
Parece fora de dúvidas que, se admitem que o acesso houve e foi irregular, ainda que antes da posse, pode ser enquadrado como quebra de decoro parlamentar, a diplomação ocorreu, salvo engano, dia 17 de dezembro de 2016.
Akino Maringá, colaborador

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