Ricardo Barros tem 30 dias para dar um desfecho ao caso Hemobrás

O Tribunal de Contas da União deu prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde decidir sobre o destino da Parceria de Desenvolvimento Produtivo entre a estatal Hemobrás, localizada em Pernambuco, e a empresa estrangeira Shire Farmacêutica Brasil. A decisão dos ministros do TCU foi tomada na última quarta-feira (6), em mais um capítulo da novela que se arrasta desde meados do ano, informa Catarina Scortecci, da Gazeta do Povo.

Criada em 2004 com a função social de fornecer medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, a Hemobrás firmou a PDP com a Shire no final de 2012. Ao longo da vigência da PDP, ou seja, até o ano de 2024, a Shire repassaria para a Hemobrás toda a tecnologia envolvida na produção do “Fator VIII Recombinante”, usado no tratamento da hemofilia tipo A.
Em troca, durante a vigência da PDP, o Ministério da Saúde compraria o medicamento (Fator VIII Recombinante) produzido pela Shire. E, ao final da PDP, a Hemobrás teria o domínio da tecnologia para ela própria fabricar o medicamento, abastecendo o mercado interno.
Em meados do ano, contudo, alegando atrasos na transferência de tecnologia, o Ministério da Saúde suspendeu a PDP, o que gerou contestações do Ministério Público que atua junto ao TCU, do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), da Shire e da própria Hemobrás.
Agora, o TCU pede um desfecho para o caso, em 30 dias: se a opção for pela continuidade da parceria, o Ministério da Saúde deverá atualizar o cronograma de transferência de tecnologia. Se a deliberação for pelo rompimento, a pasta deverá comprovar a vantagem econômica e o interesse público da medida, “considerando o montante de recursos já dispendido” no complexo da Hemobrás. Leia mais.

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