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Única Propaganda consegue liminar suspendendo concorrência da publicidade da Prefeitura de Maringá

Aberta em 6 de junho passado, a licitação da publicidade da Prefeitura de Maringá caminha como uma novela, aparentemente. Ontem o juiz Anderson Ricardo Fogaça, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar em recurso (agravo de instrumento) da Única Propaganda

contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e suspendeu o processo licitatório, que prevê preço máximo de R$ 7 milhões para 12 meses.
Atendendo a Única Propaganda, o relator proibiu a realização “de qualquer ato que implique na adjudicação, na contratação e pagamento em favor da empresa TIF Comunicação Ltda. [apontada como vencedora do certame, pelos pontos obtidos até então], ainda que tenha data já definida para realizá-los e, de consequência, sobrestando todos e quaisquer atos que estiverem eles vinculados a eventual contrato que precipitadamente tenha sido firmado, sob pena de multa diária de R$ 800,00”.

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