Decreto de 2015 restringe utilização de aeronaves pelos ministros

A legislação proíbe o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira para a realização de viagens particulares. “Tal conduta, além de imoral, também é ilegal, pois contraria a disposição legal que proíbe que ministros de Estados desloquem-se para suas residências permanentes, fazendo uso das referidas aeronaves”, lembra na ação o advogado William David Singer Faintych.

O decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, que se refere ao uso de aviões da FAB em viagens com destino às residências permanentes dos ministros, foi alterado pelo decreto nº 8.432, de 9 de abril de 2015, suspendendo a utilização das aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio. A ação aponta que, desta forma, é flagrante que o ministro desrespeitou um dispositivo legal, cometendo ato de improbidade administrativa “sem qualquer justificativa ou amparo jurídico”.
Várias reportagens sobre os gastos de ministros com jatinhos da FAB foram publicadas este ano. Os voos de ministros para casa em jatos da FAB aumentaram 40% no governo Michel Temer.
Confira aqui o despacho do juiz Friedmann Anderson Wendpap.

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