Improbidade: Ministério Público denuncia ex-prefeito de Maringá

O ex-prefeito de Maringá Silvio Barros II está respondendo a mais duas ações civis públicas por improbidade administrativa, ajuizadas neste mês, acusado de provocar dano ao erário durante seus dois mandatos.

Numa das ações, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública há 10 dias, o Ministério Público Estadual pediu liminarmente o bloqueio de bens para garantir futuro ressarcimento ao erário. No último dia 19, no entanto, o juiz Marcel Ferreira dos Santos negou a liminar.
O ex-prefeito é acusado de omitir informações ao governo federal a respeito de um convênio, cuja verba foi utilizada para promover festividade alusiva à comemoração do aniversário da cidade. Originalmente, o convênio assinado em 2010 com o Ministério do Turismo era para incentivar o turismo, por meio do apoio à realização da 38ª Expoingá, no valor total de R$ 200 mil, sendo R$ 180 mil do governo federal e R$ 20 mil da prefeitura. Deste valor, o município utilizou R$ 139.438,16, além da contrapartida de R$ 20 mil, restituindo ao Ministério do Turismo o valor de R$ 40.561,84.
Na proposta apresentada ao Ministério do Turismo, aponta o Ministério Público, o município omitiu a informação de que o evento era promovido pela Sociedade Rural de Maringá e não pela prefeitura municipal, “além da informação de que a data de aniversário da cidade, que cairia entre os dias do evento, seria comemorada com a realização de shows pagos com a verba oriunda do convênio, finalidade essa que não se coaduna com o objetivo do convênio. Por conta disso, a prestação de contas ao Ministério do Turismo foi reprovada, impondo ao município a devolução dos valores disponibilizados”.
Em novembro de 2012 o município devolveu R$ 199.133,73 ao Ministério do Turismo, em valor atualizado, tendo experimentando um prejuízo de R$ 79.695,57, decorrente da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre a devolução da importância recebida do convênio, com o acréscimo da contrapartida de R$ 20 mil. O valor atualizado até este mês corresponderia a R$ 188.186,44.
Alegando dano ao erário e o dever da reparação, o MP diz que a situação caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, e que a conduta também se torna ímproba na medida em que atenta contra a
principiologia jurídico-administrativa, com violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A liminar de bloqueio de bens do ex-prefeito, negada pelo juiz, era para assegurar futuro ressarcimento, no valor de R$ 376.372,88, o equivalente a duas vezes o valor do dano com multa civil. Uma outra ação tramita há nove dias na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
Ex-secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros profere palestras dirigidas a prefeitos, nas quais fala sobre suas administrações.

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