Estado indenizará por prisão ilegal

Um homem que ficou preso ilegalmente durante oito dias em Maringá vai receber do Estado do Paraná R$ 10 mil a título de indenização por dano moral. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reforma parcialmente sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia fixado a indenização em R$ 30 mil.

Reginaldo José dos Santos foi preso em 7 de agosto de 2014 quando realizava exames no Hospital Universitário de Maringá. Foi em cumprimento a mandado de prisão equivocadamente expedido em seu nome, resultado de ação que tramitou na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. No dia 12 o juiz da VEP reconheceu que o mandado foi expedido erroneamente, e que o alvo era um homônimo, determinando a expedição de alvará de soltura, cumprido no dia 14.
A indenização levou em consideração que no ato da prisão, os policiais lhe apontaram armas, algemaram-no e colocaram-no no camburão; que o local do cárcere era fétido; que foi obrigado a dormir de forma “amontoada”, tendo em vista que na mesma cela havia diversos criminosos; que fazia suas necessidades fisiológicas sem qualquer privacidade; e que o banho era frio.
O julgamento do recurso aconteceu em 28 de novembro e o acórdão do TJPR, que tem o desembargador Antonio Renato Strapasson como relator, foi publicado hoje.

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