Recurso provido

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fez publicar esta semana decisão de novembro do ano passado, que teve o desembargador Tito Campos de Paula como relator. Por maioria de votos, deu-se provimento a recurso de Nadia Maria Costa Felippe Corazza e Gedir de Mendonça Costa,

anulando deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária da Somaco S/A COomércio de Automóveis, concessionária Volkswagen em Maringá.
O acórdão ainda não foi disponibilizado, mas a emenda confirma a necessidade de suspensão dos efeitos da 57ª assembleia. O TJPR entendeu que deve-se preservar interesses de herdeiros de sócio falecido. Liminar solicitando a suspensão dos efeitos da assembleia havia sido indeferida pela 6ª Vara Cível.

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