Pupin e quatro ex-secretários têm bens indisponibilizados por causa da feira de aviação EAB 2014

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) e de quatro ex-secretários municipais. Eles são réus em ação civil pública por improbidade administrativa, acusados de terem causado dano ao erário ao transferir R$ 1,5 milhão para a realização da 17ª Expo Aero Brasil – EAB, em 2014.

Além de Pupin e dos ex-secretários, responderão à ação a empresa Expoair, de São Paulo, e seu administrador, o comandante Décio Corrêa, que tiveram mais de R$ 2 milhões indisponibilizados. O bloqueio foi determinado em 19 de dezembro. A causa tem valor de R$ 4.024.632,99.
O promotor de Proteção ao Patrimônio Público, Leonado Vilhena, comandou inquérito civil público, instaurado em abril de 2014, que constatou irregularidades decorrentes do projeto de lei 12.865/2013, posteriormente convertido na lei municipal nº 9.642 de 2013, que autorizava o município de Maringá a celebrar convênio com a empresa Expoair Exposições e Eventos Ltda., para realização da feira de aviaão, entre os dias 28 e 31 de agosto de 2014, no Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Junior, mediante o repasse de R$ 1,5 milhão. Para o MP, no entanto, a lei e o convênio são ilegais, pois têm por objeto a transferência de dinheiro público em favor de entidade privada de fins lucrativos.
Após recomendação do Ministério Público Estadual, e para demonstrar aparente desistência acerca da celebração do convênio, o município de Maringá intentou, então, a celebração de contrato administrativo stricto sensu, o qual foi firmado mediante inexigibilidade de licitação (contrato administrativo de prestação de serviços nº 54/2014). O contrato foi executado com o pagamento de dez parcelas, antes mesmo da realização da feira aeronáutica. Pago o valor contratado, foi celebrado entre as partes o convênio público, por meio do Termo de Convênio nº 167/2015, que obrigou o município a contratar da Expoair todo o aparato necessário para realizar as edições do evento nos anos seguintes.
Além disso, a ré Expoair foi beneficiada com outras receitas privadas durante o período em que prestou serviços ao município, pois cobrou ingressos e taxa de estacionamento dos visitantes, bem assim valores auferidos com patrocínios e apoios, além da locação de estandes para exposição. No ano passado a empresa comunicou ao município que não realizaria o evento em 2017 “em razão da crise econômica e desistência de diversos patrocinadores”.
Para o MP, a conduta também se torna ímproba na medida em que atenta contra a principiologia jurídico-administrativa, com a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Além do ex-prefeito Pupin, do comandante Décio Corrêa e da empresa Expoair são réus na ação, por terem participado de forma consciente e intencional dos fatos, os ex-secretários de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana; de Gestão e Fazenda, José Luiz Bovo; Luiz Carlos Manzato, então procurador-geral; e Cláudio Batistela, então diretor-geral da Sede, da qual tornou-se posteriormente secretário.
O juízo concedeu liminar indisponibilizando os bens da Expoair e seu sócio Décio Correa (R$ 2.367.431,15), e aos demais para garantir o pagamento de multas civis, no valor de R$ 236.743,12 cada um.

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