Ação improcedente

Foi publicada hoje decisão da juíza Angela Karina Chirnev Pedotti Audi, da 78ª Zona Eleitoral de Mandaguari, julgando improcedente ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito reeleito daquela cidade, Romualdo Batista, e seu vice, Ari Stroher.

O pedido havia sido feito pela coligação Mandaguari em Boas Mãos (Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado e Vilma Pavani), que alegava abuso de poder político e dos meios de comunicação praticados pelos investigados.
Os abusos incluíam, de acordo com a denúncia, a concessão gratuita de próteses dentárias na semana anterior as eleições, nomeação e exoneração de servidores, supressão e concessão de gratificações, suspensão da expedição de notificação para cobrança de tributos e uso abusivo da imprensa local, com excessiva divulgação de pesquisas eleitorais e propagandas.
Em relação às primeiras acusações, a juíza acolheu a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, ante a necessidade de figurar no polo passivo da lide, não somente o candidato beneficiado, mas o agente da conduta imputada, e, considerando que já houve a diplomação, em razão da impossibilidade de correção do polo passivo, deve ser reconhecida a decadência, com a extinção do feito com julgamento do mérito. “Por sua vez, em relação às imputações de abuso dos meios de comunicação, com uso abusivo da imprensa local, divulgação excessiva de pesquisa eleitoral e propaganda, bem como de abuso de poder político em razão de nomeação e exoneração de servidores e supressão e concessão de gratificações por motivos políticos, julgo improcedente os pedidos contidos na presente demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pela ausência de ilicitude e abusividade nos fatos aventados, na forma já exposta na fundamentação”, diz o despacho, de dezembro passado.

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