Falência decretada

Os leitores e as bancas não receberam a edição de hoje do Diário de S. Paulo. Ontem pela manhã o prédio da empresa de comunicação foi lacrado por decisão da justiça.

O caso se trata de uma confusão societária envolvendo o impresso e as marcas Editora Fontana, Editora Minuano e Cereja Serviços de Mídia. A decisão é do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, informa Nathália Carvalho, do site Comunique-se.
A extensão de falência a terceiros é prevista no artigo 81 da Lei 11.101/05 apenas para sócios de responsabilidade ilimitada. O que acontece no caso envolvendo o Diário de S. Paulo é que a Editoria Minuano – empresa processada – tem 99,99% do seu capital social detido por Nilson Luiz Festa e 0,01% por Editora Fontana que, por sua vez, tem a titularidade de suas quotas detidas em 88,05% pela Cereja Serviços de Mídia, 11,91% pela Minuano e 0,04% por Nilson. A Cereja tem suas quotas detidas em 92,5% pela Minuano e 9% por Luiz Cezar Garcia. O Diário de S. Paulo tem suas cotas detidas pela Minuano e por Luiz Cesar Garcia. O processo mostra que existe grande confusão societária, gerencial e laboral entre as empresas. Leia mais.

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