Surpresa desagradável

A prevalecer o que dispõe a legislação municipal, aposta empresário, brevemente as instituições religiosas de ensino de Maringá serão surpreendidas com multas tributárias de valores altíssimos.

O entendimento da Secretaria de Fazenda é de que a lei local revoga todos os benefícios fiscais que por décadas estes estabelecimentos de ensino tinham direito.
Assim, o ISSQN passa a ser devido sobre a receita obtida pelas mensalidades. Trata-se de uma surpresa bem desagradável, que já alcançou alguns setores do empresariado maringaense.

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