Minha experiência (como réu) no TRF4

No final dos anos 90, alguns agricultores do vale do Ivaí tiveram seus nomes enviados à PGR para apuração de eventuais crimes, pois em auditoria do Banco Central foram constatadas irregularidades em indenizações pelo Proagro.

A Procuradoria pediu a abertura de inquéritos a Polícia Federal e ao ser ouvido um dos acusados de terem usado nomes de filhos na obtenção de financiamentos disse que teria sido orientado pelo gerente do Banco do Brasil, que no caso era este modesto colaborador. Resultado: os agricultores foram indiciados e eu também. A acusação teve como base a Lei 7492/86, art. 19 (‘Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira). Reproduzo aqui o trecho do depoimento (‘única prova’), que serviu de base para o meu indiciamento: “Os próprios réus admitem a destinação do mútuo e sua real titularidade: “(…) na época dos fatos tinha problema de crédito no Banestado (…) em razão disso não podia obter financiamento. (…) o réu gerente do Banco tentando ajudar o interrogado sugeriu que o financiamento fosse feito em nome de Almir. (…) melhor esclarecendo, ao procurar o gerente o interrogado já tinha tido a ideia de solicitar o financiamento em nome de seu filho. (…) comunicou ao gerente sua intenção e o mesmo concordou”.
Intimado a prestar depoimento, esclareci que não orientei, mas que a prática era usual, admitida, que numa família o financiamento poderia ser feito em nome do filho, ainda que o pai conduzisse a lavoura, que o importante era que os recursos foram corretamente aplicados, enfim, saí com a convicção de tinha esclarecido e não daria nada nem para mim nem para os clientes.
Para mim surpresa, em outro processo a que fui depor, o delegado me alertou que seria bom procurar um advogado, pois poderia já haver denúncia contra mim. Até então eu não sabia o que era ser indiciado, denunciado, pois fora a primeira vez que fora a uma delegacia, e já na PF, para depor.
Procurei o advogado do Banco, Dr. Otávio, e ele me indicou Dr. José Cícero de Oliveira e aí iniciou o meu martírio que durou quase oito anos. Havia me tornado réu, denunciado por crime contra o sistema financeiro (obter mediante fraude financiamento e em instituição financeira). Como assim?, perguntava eu. O gerente não obtém vantagem financeira, gerente concede. Que crime tinha cometido, se não levei vantagem alguma, se não houve prejuízo para o Banco? Mas a realidade é que estava e o pior ainda estava por vir, acabei condenado em primeira instância. (continuo em outra postagem).
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement