Licitação da publicidade da Prefeitura de Maringá continua suspensa

Decisão da última quarta-feira, publicada hoje, manteve, de forma indireta, a liminar obtida pela Única Propaganda, de Maringá, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que conseguiu suspender a primeira licitação de publicidade da administração municipal.

O desembargador Renato Braga Bettega (foto), presidente do TJ, não conheceu do pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Maringá, alegando que a via de suspensão da liminar, quando concedido pelo 2º grau, é do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Em primeira instância o recurso da agência de propaganda foi negado, mas no TJ o juiz substituto Anderson Ricardo concedeu a liminar suspendendo a licitação, vencida pela TIF Comunicações Ltda., de Curitiba, sob pena de multa diária de R$ 800,00. A prefeitura alega que o edital de concorrência não se destina exclusivamente a dar publicidade às ações de governo, mas também a campanhas preventivas, educativas, em diversas áreas de interesse público por meio da inserção de chamadas em meios de comunicação. Afirmou que a Diretoria de Comunicação do Município de Maringá havia elaborado para a Secretaria de Saúde duas campanhas emergenciais publicitárias para conscientização, prevenção e combate ao surto de escorpião e do mosquito da dengue que dependem diretamente dos serviços contratados na licitação, e que a não realização das campanhas resulta em risco concreto, palpável e efetivo de lesão à saúde pública.

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