TCE atende a Trade e suspende a licitação da publicidade

O Tribunal de Contas do Paraná emitiu medida cautelar que suspende a licitação do município de Maringá para a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade. A decisão é anterior à do STJ, mas refere-se a uma representação feita por outra empresa, a Trade Comunicação e Marketing SS Ltda.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha no dia 21 de janeiro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no mesmo dia.
O TCE-PR acatou representação formulada pela Trade, que alegou que houve violação às leis nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e nº 12.232/2010 (Lei de Licitações na Área de Publicidade).
Segundo a representação, os julgadores da concorrência utilizaram fundamentação única em todos os casos e atribuíram diversas notas sob a mesma justificativa, com uso de conceitos lacônicos, em ofensa ao parágrafo 4º do artigo 11 da Lei nº 12.232/2010, que prescreve a necessidade de julgamento individualizado. Além disso, a representante sustentou que houve a utilização de critério ilegal de julgamento, não previsto no edital, com a atribuição de melhores notas aos licitantes com sede em Maringá.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a Lei nº 12.232/2010 dispõe que o julgamento das licitações não pode ser feito em caráter genérico e deve ser detalhado, por escrito. Ele também lembrou que o novo Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Tribunal de Contas, estabelece que as decisões devem ser satisfatoriamente motivadas.
Bonilha afirmou que a subcomissão de julgamento da licitação questionada teria sido pouco detalhista, usando expressões genéricas como “atende ao edital”, “atende parcialmente ao edital” e “atende ao edital com ressalva”.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a sua continuidade poderia resultar contratação em desacordo com a legislação e contrária ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.
O TCE-PR determinou a intimação do município de Maringá e do presidente da Comissão de Licitação, Douglas Galvão Vilardo, para o cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o município, Vilardo e os membros da Subcomissão de Julgamento, Roberta Pittarelli, Ricardo Lucena e Leonardo Mattos, para apresentação de contraditório em até 15 dias.

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