Fundo de Saúde de Santo Inácio descumpriu repasses ao INSS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas anual de 2013 (gestão Valdir Turcato) do Fundo Municipal de Saúde de Santo Inácio, micro-região de Maringá. Os motivos para a desaprovação das contas foram a falta de repasses patronais e das contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social.

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal constatou a falta de repasses de contribuições patronais ao INSS que, naquele ano, somou R$ 27.192,79. O item foi considerado irregular, pois a entidade deixou de enviar o resumo das folhas de pagamento mensais e de eventual processo de parcelamento desses repasses, o que prejudicou a análise da PCA.
No mesmo sentido, a Cofim opinou pela irregularidade da ausência de repasses de contribuições retidas dos servidores ao INSS. Segundo a unidade técnica do TCE-PR, esse valor somou R$ 14.959,53 em 2013. Como a entidade não enviou cópias dos eventuais termos de parcelamento desses repasses, a análise do item foi comprometida. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou parcialmente os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Ele determinou a aplicação de multa ao então presidente da entidade, Aparecido Lopes. A sanção, no valor de R$ 3.904,80, está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Segunda Câmara, acompanharam, por maioria, o voto do relator, na sessão de 29 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4725/2017 – Segunda Câmara, na edição nº 1731 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (Via Gilmar Ferreira)

Advertisement
Advertisement