Promotoria denuncia ‘grande farra’ com terrenos públicos em Mandaguari

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior, ex-prefeito de Mandaguari, e Romualdo Batista, o atual, além de vereadores, estão entre os 48 alvos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada no final do ano passado pelo promotor de justiça Vilmar Antonio Fonseca, daquela comarca.

A ação é resultado de apuração que o Ministério Público Estadual iniciou em 2013, baseada na lei municipal 1.536/2009, e revelou, nas palavras do promotor, “uma grande farra” com a destinação de terrenos de propriedade do município para as mãos de particulares. Servidores públicos, empresas e seus proprietários também estão entre os denunciados.
Prefeito e ex-prefeito, segundo a apuração, permitiram doações de áreas urbanas “com o estabelecimento apenas de encargos mínimos e ridículos”, com a obrigação de apenas iniciar as construções em seis meses e concluir no prazo máximo de dois anos, e manter o funcionamento pelo prazo de cinco anos. “Deste modo, ainda que a motivação para o ato de doação de cada um dos lotes de propriedade do município fosse a de incentivar a industrialização, com geração de empregos e tributos, nenhuma exigência foi feita neste sentido nos encargos. Assim, não importava o número mínimo de empregos a serem gerados, cumprimento de normas trabalhistas, ambientais e de saúde dos trabalhadores, etc. Houve caso de doação para empresa que tem como atividade a indústria química (Aquatrat), atividade expressamente vedada na Lei Complementar 1265/2007 (art. 2.º, parágrafo único, inciso I), inclusive por estar o Parque Industrial III localizado na área do manancial de abastecimento da cidade de Maringá – Bacia do Rio Pirapó; e também casos de doações para pessoas físicas”, diz a ação.
Ainda de acordo com o MP, houve um trabalho coordenado entre integrantes poderes Executivo e Legislativo, “de modo a possibilitar que os lotes urbanos no Parque Industrial III fossem doados a pessoas físicas e jurídicas. Assim, aos agentes públicos já mau intencionados, vieram a se somar atos praticados por outros agentes públicos, integrantes da Procuradoria e Assessoria Jurídicas e subordinados da Prefeitura e também vereadores, procuradores e assessores jurídicos da Câmara Municipal, de modo a chancelar os ilícitos que já vinham dos atos iniciados pelo requerido Cyllêneo e seus colaboradores diretos”
As doações começaram quando Cileninho, atualmente no governo Beto Richa, disputava a reeleição. A lei 1.355/2008, ano eleitoral, já foi objeto e ação judicial, por existir vedação expressa da legislação eleitoral.
A lei contestada, de 2009, foi aprovada em caráter de urgência e, segundo a denúncia, o então prefeito, “arbitrariamente, escolheu quem seria beneficiado com as doações e já indicou qual lote iria para cada donatário. O próprio fato de pouco mais de um ano depois dessas primeiras doações, com a reversão de 12 lotes, já terem sido doadas a novos donatários, mostra que havia certamente muito mais candidatos que o número de terrenos. Se ignorou a exigência de licitação completamente, qual foi o critério então utilizado pelo requerido Cyllêneo neste período, e qual teria sido depois, pelo requerido Romualdo, quando usou o
mesmo modus operandi para realizar novas doações?”.
Depois de detalhar o caso, o promotor pede o ressarcimento de valores relativos a verbas públicas mal-versadas ou desviadas e, liminarmente, solicita a decretação do sequestro de todos os lotes urbanos situados na Parque Industrial III que foram transferidos pelo município de Mandaguari por meio da lei municipal 1.536/2009, de 27 de outubro de 2009. A ação pede exceção dos lotes urbanos do parque “em que até a data
de propositura desta demanda, as pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido os imóveis do município de Mandaguari já tenham eventualmente averbada a alienação dos lotes urbanos para terceiros, de forma que seja mantida a medida até o trânsito em julgado da presente demanda, para o fim de garantir a restituição dos imóveis ao município de Mandaguari, bem como para impedir que sejam eventualmente realizadas alienações pelas pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram com os imóveis”.
São réus na ação proposta pelo MPE; Cyllêneo Pessoa Pereira Junior, Romualdo Batista, José Marcos Carrasco, Geandro de Oliveira Fajardo, Helessandro Luís Trintinalio, Andreia Cristina Marques Campana, Riccelly Maria Albuquerque Donha, Alércio Bento da Silva Filho, Amaury Rodrigues Brianez, Claudinei Luis de Jesus, João Jorge Marques, Marco Antonio Alípio Costa, Nilton José Botti, Renaldo Pereira da Silva, Sebastião Roque Domingos, Adilson Alves Maciel, Aroldo Silvestre dos Santos, Jocelino Tavares, Rodrigo César da Silva Sosa, Valdecir Scoassabia, Vilma Aparecida Pavani, Valdeci Aparecido Mazaron, Jaci César Firmino da Rocha, Geraldo Cesar Semensato, Raft Indústria e Comércio Ltda., Leoncie Slavador, Waldeci Curcio (pessoa jurídica e física), Geraldo Junior Vilela Dalavale, Elson Marcos de Oliveira e Cia., Elson Marcos de Oliveira, M. E. Alberto Ribeiro de Souza, Maria Elisa Alberton Ribeiro de Souza, V. Caitano Confecções, Márcio Luiz de Jesus, R. Morgante ME, Rodrigo Morgante, Renata Morgante, Álvaro Henrique Pontara, Embrapi – Empresa Brasileira de Equipamentos de Proteção Individual Ltda., Eduardo Augusto de Carvalho, Vicente Paulo Lima da Silva, Supera Indústria e Comércio de Confecções Ltda., Michel de Freitas Feijó, Aquatrat Indústria Química Ltda., José Raimundo Botura, Ricardo Luiz Morais EPP e Ricardo Luiz Morais.
Confira na íntegra o teor da ação clicando aqui.

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