Assédio: sanção será amanhã

Está previsto para às 9h de amanhã o ato de assinatura do prefeito Ulisses Maia que sancionará a lei que veda a prática de assédio moral nos poderes Executivo e Legislativo de Maringá.

De autoria dos vereadores Carlos Mariucci e Alex Chaves, a lei complementar nº 1.103 estabelece, entre outras providências, que fica vedado o assédio moral que submeta os servidores a procedimentos que impliquem na violação de sua dignidade ou que, por qualquer forma, os sujeite a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Também considera assédio moral a conduta ou omissão deliberada praticada por empregado, servidor ou agente público que, de forma repetitiva, atinja a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, causando-lhe constrangimento, vergonha ou prejuízo à sua saúde e importando na degradação das condições de trabalho.
De acordo com a lei, práticas de assédio moral são caracterizadas ainda por ações como a determinação de cumprimento de atribuições claramente estranhas às funções do cargo ocupado pelo servidor ou em condições e prazos manifestamente inexequíveis, assim como induzir o servidor a ausentar-se do setor para a prática de serviços particulares do requerente, entre outras ações.

Advertisement
Advertisement