Cido não deve perder mandato

Advogados do vereador Cido Polícia estudam o recurso à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve, de forma reduzida em relação à primeira instância, sua condenação por posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido, durante operação do Gaeco. Tudo indica, porém, que ele não perderá o mandato.

É que a guia de execução provisória, expedida na semana passada pela 1ª Vara Criminal de Sarandi, coloca como efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a partir da condenação do delito de tráfico de drogas nas dependências da Guarda Municipal. A base para a perda do mandato seria o artigo 92 do Código Penal. O acórdão publicado nesta tarde, porém, confirma que deste crime ele foi absolvido. O erro teria ocorrido, portanto, em Sarandi. (Foto: sarandipr.com)

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