Dúvidas jurídico-jornalísticas

É possível a existência de veículos de comunicação que: promovam perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual, ou empreguem habitualmente linguagem difamatória e injuriosa, claramente desvinculada do direito à crítica, em que os ofendidos não tomem providências legais para barrá-los?

Qual o conceito de perseguição ou discriminação? Quem analisará, em Maringá, se uma rádio, um jornal, uma emissora de televisão, um blog, uma página no Facebook, faz perseguição ou discriminação?
É preciso que conste de uma lei que qualquer interessado poderá denunciar o descumprimento de uma lei à Câmara dos Vereadores, Ministério Público e ao Tribunal de Contas?
Akino Maringá, colaboradorr

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