Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei de Belino Bravin

Foi republicada na semana passada a ementa do acórdão de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-prefeito Carlos Roberto Pupin contra uma lei de autoria do vereador Belino Bravin, de seu próprio partido, e que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento realizado em novembro passado

O Órgão Especial do TJ, baseado no parecer do relator, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, considerou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade formal da lei 9.552/2013, que determinava ao município o dever de pagar as contas de água e de energia elétrica dos salões comunitários, que são em geral comandados por associações de moradores. Considerou-se que houve vício de iniciativa e ofensa à harmonia e independência entre os poderes, pois a iniciativa do projeto não poderia ser do Legislativo.
A lei foi aprovada em 2013, o prefeito vetou e os vereadores derrubaram o veto, o que levou o Executivo a recorrer ao TJ.

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