Improcedência mantida

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e, em acórdão publicado hoje, julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público Estadual, por improbidade administrativa, na fiscalização de obras.

A ação do MPE foi contra o agente fiscal Amarildo Trein (ex-Sedu e Gestão) e o engenheiro civil Paulo Mineo Matsumoto, acusados de cometer irregularidades na fiscalização de obras atribuídas aos servidores do município de Maringá. O primeiro teria passado a concorrer deslealmente com os profissionais de engenharia e arquitetura da cidade, “pois idealizava e até acompanhava a execução de projetos de obras desses clientes mediante a cobrança de numerários e das respectivas taxas para processar/regularizar junto à própria municipalidade a que serve como funcionário concursado”, inclusive providenciando profissional de engenharia para somente assinar projetos e para se responsabilizar perante o Crea. “Ocorre que a maioria dos agentes fiscais, quando do processamento dos próprios projetos idealizados, seriam designados para vistoriá-los”, cometendo desta forma atos de improbidade administrativa. Para o MPE, foram reunidas provas documentais “praticamente irrefutáveis” e que em pelo menos um caso, no distrito de Iguatemi, houve atuação irregular. Os réus negaram as acusações.
O TJPR considerou que “a condenação por imputação desse jaez deve estar fundamentada em elementos seguros de prova, que demonstrem, sem sobressaltos, a ocorrência do fato” e que no caso “não se pode afirmar, com segurança” que as condutas dos réus “sequer foram provadas, quanto mais, portanto, caracterizadas pela presença de elemento doloso”.
O julgamento aconteceu no último dia 20. Confira a íntegra da sentença aqui.

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