Sanepar perde recurso

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso da Sanepar e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em ação de indenização por danos materiais e morais.

Em abril de 2010 os consumidores Renato Schmidt de Andrade e Lane Cecília Tramonte Pimenta de Andrade constataram um vazamento na rede de abastecimento e água na calçada do imóvel vizinho, que causou diversas avarias em sua residência. A indenização estabelecida em primeira instância foi de R$ 18.551,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A Sanepar alegou que uma comissão de engenheiros reconheceu a existência do vazamento, mas não concluiu que os danos eram em sua totalidade de responsabilidade da companhia, tendo chegado a um valor total de R$ 2;360,66 como suficiente e necessários para restaurar todos os prejuízos causados. Os autores pediam reparação de R4 61.069,56 a título de danos materiais e danos morais estimados em cem salários mínimos.
Aqui, o acórdão, do dia 1º de março, na íntegra.

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