Dia do Consumidor, marco de cidadania

Por João Luiz Agner Regiani:

Neste dia 15 de março se comemora o Dia do Consumidor. Além de se tratar de uma data comemorativa que objetiva lembrar ao consumidor sobre os seus direitos, se trata, acima de tudo, de um dos marcos de cidadania no nosso país.

O surgimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.° 8.078, de 11/11/1990) no início dos anos 90 do século passado, representou, e representa até hoje, a consolidação de um importante avanço social e da economia popular.
A codificação em lei especial dos aspectos objetivos e materiais da relação consumerista foi o ponto de partida para a inicialização de um processo de aperfeiçoamento educativo da população brasileira num dos campos mais sensíveis das relações negociais, na qual graçava o uniletaralismo e a abusividade, sempre em desfavor do pólo mais frágil da relação consumerista, o consumidor.
Com a consolidação destes direitos se desdobraram, na sequência, a criação de diversos institutos jurídicos que hoje limitam aos desequilibrios e trazem maior harmonia nas relações entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços. Os institutos da inversão do ônus da prova e da restituição em dobro do que foi, má-fé, cobrado indevidamente do consumidor são apenas alguns exemplos.
Portanto, falar em Dia do Consumidor equivale a se falar de cidadania e exercício de direitos individuais e coletivos, bem como de proteção econômica e, em alguns casos, até da saúde do consumidor hipossuficiente.
________
(*) João Luiz Agner Regiani é advogado e ex-diretor do Procon de Maringá

Advertisement
Advertisement