Município deve exonerar servidores se extrapolar limite com pessoal

Para os que não entendem que a administração Ulísses Maia/Edson Scabora concedeu um reajuste muito pouco para os servidores, vejam o diz o TCE- PR, em resumo:

Verificada a extrapolação de 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, o poder Executivo municipal deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Engenheiro Beltrão (Noroeste), Elias de Lima (gestão 2013-2016). .
Repito o link da matéria aqui.
Akino Maringá, colaborador

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