Presume-se…

… que estão errados. A polícia que indicia alguém que cometeu um crime e até confessou. O MP que, analisando o indiciamento, denuncia. O juiz de primeiro grau que, com base dos elementos apresentados, forma convicção e condena.

Os três membros dos TJs ou TRFs confirmam a condenação. O tira-teima, se estão certos ou errados, dependerá do Supremo, composto, não por um, mas 11 ‘deuses’. Pessoas com a sabedoria e pureza de um Gilmar Mendes, por exemplo.
Assim podemos entender o instituto da presunção de inocência até o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotar todas as possibilidades de recursos, a julgar pela defesa enfática que muitos fazem do inciso LVII do artigo 5º da Constituição define: “LVII. Como isso pode demorar 5, 10, 20 anos ou mais podemos dizer que todos têm presunção de impunidade, desde que tenham bons advogados, não necessariamente, mas bem relacionados com os membros das cortes superiores (a rasgação de seda sobre o advogado de Lula ontem foi uma grandeza, acho que isso fica mal para ministros), muitas vezes pagos com o dinheiro produto do crime (não estou dizendo que era o caso de ontem). Cadeia a partir do segundo grau só para os pobres, ou melhor, para muitos a cadeia começa antes do indiciamento).
Com todo o respeito. Isso precisa mudar. Mudemos a Constituição. Mudemos os códigos que permitem recurso até contra um espirro do juiz. Este não é o Brasil que eu quero. Enfatizo, nada contra Lula, que no caso do tríplex não merece cadeia, acredito, considerando a idade e que o prejuízo foi ressarcido (que era dele, não tenho dúvidas). Mas contra todos os grandes corruptos, comprovadamente, como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e tantos outros. Alguém ainda têm dúvida da culpa de Sérgio Cabral? Pela Constituição, ele tem direito à presunção de inocência.
Akino Maringá, colaborador

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