Tribunal de Contas multa Batistão

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.933,20 o prefeito de Mandaguari, Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020), o Batistão.

O motivo da aplicação da multa foi o pagamento indevido da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva a servidores que ocupavam cargos em comissão. A irregularidade ocorreu em 2014.
A decisão foi tomada em razão de representação formulada pela Ouvidoria do TCE-PR após atendimento a cidadão de Mandaguari, que informou o pagamento indevido da gratificação denominada Rendimento por Tempo Integral de Disponibilidade para Exercício (Retide). O cidadão que informou sobre a irregularidade encaminhou uma relação de 48 servidores comissionados que teriam recebido indevidamente a gratificação.
Na defesa, o prefeito argumentou que o pagamento da gratificação está previsto na lei municipal nº 686/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mandaguari. Essa lei permitiria o pagamento de Retide aos ocupantes de cargos comissionados. O gestor argumentou, ainda, que esse pagamento visava a garantir a atuação exclusiva, na prefeitura, dos servidores comissionados, impedindo a atuação externa para qualquer outro empregador.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que a lei municipal nº 686/2001, em tese, é inconstitucional. O entendimento do TCE-PR sobre criação, atribuições, vedações e garantias dos cargos em comissão e funções de confiança estão dispostos no Prejulgado nº 25, em vigor desde agosto de 2017.
De acordo com o item VIII, é vedada a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas e o estabelecimento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupante de cargo em comissão. O Prejulgado 25 também proíbe a remuneração a título de hora extra aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança.
Em seu voto, o relator do processo considerou que é inviável a restituição dos valores pagos a título de Retide aos agentes comissionados, devido à ausência de má-fé. Outro fator destacado pelo relator foi que, em 2015, o município adequou os pagamentos ao entendimento do Tribunal, vedando a acumulação de gratificações aos detentores de cargos comissionados.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação e aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.
A conclusão do relator foi pela procedência da representação do ouvidor, com aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. A multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale 98,33 e a sanção aplicada a Romualdo Batista soma R$ 3.933,20. (Foto Portal Agora)

Advertisement
Advertisement