Contratação irregular: TJ reforma parcialmente sentença de 2016

Foi publicado ontem o acórdão de julgamento ocorrido no último dia 3, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que alterou parcialmente sentença de 2016 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, ao julgar ação civil pública proposta pela Promotoria do Patrimônio Público contra três ex-secretários municipais.

Eles foram acusados de participar de contratação irregular, sem licitação, de empresa para cursos de formação de agentes de trânsito. Em relação a um deles (Luiz Carlos Manzato), a sentença foi reformada e julgou-se improcedente as alegações de prática de ato de improbidade administrativa. Em relação a outros cinco réus (Walter Luiz Guerlles, Valdir Pignata, José Luiz Bovo, Antônio Bernardi Neto e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte), manteve a condenação pela prática improbidade administrativa, excluindo-se, contudo, a aplicação da pena de ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos.
Leia a íntegra do acórdão aqui.

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