TJ reforma sentença e condena ex-prefeito de Sarandi por improbidade

O ex-prefeito de Sarandi Milton Aparecido Martini foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em ação civil pública por improbidade administrativa, durante o curto período em que esteve à frente da prefeitura daquele município, em 2009.

Ele terá que devolver dinheiro ao erário, pagar multa civil de uma vez o valor do dano, está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios estatais pelo prazo de cinco anos e está com os direitos políticos suspensos por seis anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Sarandi e havia sido julgada improcedente pelo juízo de primeira instância.
Martini teria negociado com um depósito de materiais de construção, sem o devido procedimento licitatório, o fornecimento de produtos a secretarias municipais; o ‘acerto’ ocorria posteriormente, ensejando fraude. O então chefe de gabinete, Ailson Donizete de Carvalho, atuou como seu ‘braço direito’, estando ciente de que as compras realizadas junto ao estabelecimento comercial ocorriam sem licitação. Além do ressarcimento aos cofres municipais, o ex-chefe de gabinete deverá pagar multa civil de 25% do valor atualizado do dano e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. Ele deixa de perder o cargo porque ele não exerce mais aquelas funções.
A ex-primeira-dama Helga Fuchs Martini, segundo o julgamento do TJPR, envolveu-se nas negociações com o depósito de materiais de construção, “ocasião na qual confundem-se as esferas pública (contratação sem licitação com o município de Sarandi) e privada (compras particulares efetuadas por Irene [Aparecida Rinaldi, proprietária da loja da rede Constru&Cia] para realização de reforma em sua residência).
Por isso, devem ser fixadas as seguintes penas”. Além do ressarcimento, ela foi condenada à suspensão dos diretos políticos por cinco anos e multa civil de 50% dos danos. A empresa Diny & Andry Materiais de Construção Ltda. também foi condenada a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, devidamente corrigido, a pagar multa civil de 30% o valor atualizado do dano e proibida de contratar com o poder público. Sua proprietária, por ter aceitado a contratação proposta verbalmente pelo ex-prefeito Milton Martini, executada com o auxílio de Helga e Ailson, “frustrando as possibilidades da Administração do Município de Sarandi obter ofertas de preços de outras empresas”, terá que devolver dinheiro aos cofres públicos, pagar multa civil de 20%, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios estatais pelo prazo de cinco anos.
A relatora foi a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e o julgamento ocorreu no dia 16 de março. O Tribunal de Justiça julgou improcedentes outras duas denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual, de que o ex-prefeito teria solicitado propina à empresária e que teria pedido e recebido gratuitamente diversos materiais (areia, cal, cimento, arames, barras de ferro, etc.), no valor de R$ 1,6 mil, para uma obra de reforma em sua residência. Martini teve o mandato cassado pela Câmara de Sarandi em março de 2010, acusado de comprar produtos agrícolas, sem licitação, da loja de familiares de seu ex-chefe de gabinete.
Confira a íntegra do acórdão aqui.

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