Juiz manda suspender obra de aterro em Itambé, sob pena de multa diária

Decisão do juiz Devanir Cestari, da Vara da Fazenda Pública de Marialva, determinou a paralisação imediata da construção do aterro sanitário e industrial de Itambé, na micro-região de Maringá, feita pela empresa Serrana Engenharia Ltda.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Instituto Lixo e Cidadania de Maringá e Região. Se as obras de construção não forem suspensas de imediato, a empresa receberá multa diária de R$ 100 mil.
A construção do aterro mobilizou a comunidade de Itambé (foto), porque poderá receber lixo de outras cidades.
O juízo entendeu a procedência da alegação de que a licença prévia pelo Instituto Ambiental do Paraná foi concedida para obras nos lotes nºs 357 e 358, enquanto a licença de instalação foi emitida para o lote 358-REM, imóvel que não foi objeto de estudo prévio de impacto ambiental. O lote pertence a Belleman Empreendimento Ltda., alteração na que não foi informada ao órgão ambiental e, ainda, que no estudo solicitado pelo Ministério Público ao Mineropar concluiu-se que o projeto para instalação do aterro deveria ser readequado para ocupar áreas sem restrições.
“A questão pode envolver uma total contaminação de todos os estudos e levantamentos feitos porque há envolvimento direto quanto às áreas próprias à implantação do aterro (…). Parece prematuro afirmar, singelamente, que se trata tão-somente de erro material consistente na troca do número do lote 358-remanescente pelo de n.º 357 ou 356, notadamente porque não há explicação lógica quanto às áreas totais do empreendimento. (…) Diante do exposto, os argumentos da associação autora mostram-se relevantes, pelo menos no que diz respeito às divergências das áreas indicadas nas licenças concedidas pelo IAP com aquelas que foram objetos dos estudos realizados pelo Cesumar (EIA-Rima)”, observou o juiz ao conceder na quarta-feira a liminar determinando o embargo da obra até ulterior decisão, e até que essas questões sejam devidamente esclarecidas” e se possa, oportunamente, concluir ou não pela regularidade do processo de licença ambiental. Paa Cestari, eventual continuidade da obra poderia provocar danos irreparáveis poderá ser concedida excepcionalmente, como, por exemplo, concretagem de área cuja concreto já se encontrava em fase de preparação, acomodação de terras para evitar desabamento etc. (Imagem: RPC)

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