TCE atende concorrente e suspende licitação que disciplinaria gasto de combustível da frota municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Maringá para a contratação de empresa para fornecimento, gerenciamento e controle de combustível dos veículos da frota municipal, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 9 de maio e homologada na sessão do tribunal pleno realizada na última quinta-feira ). O TCE-PR acatou representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Prime Consultoria de Assessoria Empresarial Ltda., em face do pregão presencial nº 135/2018 do município de Maringá.
A representante alegou que seria irregular a exigência de que a vencedora possua escritório localizado em Maringá durante a vigência do contrato; e que designe funcionário responsável pela gestão do contrato, telefone fixo, celular e e-mail de contato, para atendimento ao município no prazo máximo de 24 horas, ou imediatamente, conforme urgência.
Segundo a representação, toda a estrutura de tecnologia da informação e a assistência poderão ser remotas. Problemas relacionados ao sistema sempre serão solucionados pelo simples acesso ao site da empresa contratada, independentemente de comparecimento ou não do representante da contratada no local, pois o sistema opera via internet. Portanto, a exigência aumentaria o custo para a contratante, além de afrontar o princípio da isonomia
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a exigência demanda justificativa, pois todo o serviço será prestado de forma remota e, portanto, não há motivo para manutenção de um escritório no município. O relator destacou, ainda, que sem a demonstração de que a exigência é imprescindível para a execução do contrato, sua manutenção vai impor custos desnecessários ao contratado, os quais serão repassados ao preço final do serviço e, consequentemente, irão onerar injustificadamente o cofre municipal.
Por considerar que a exigência indevida inviabiliza a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração, Camargo determinou, liminarmente, a suspensão imediata do pregão presencial nº 135/2018, no estado em que se encontra.
O tribunal determinou a intimação do município de Maringá, na pessoa do prefeito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, para ciência e cumprimento desta decisão; e para que se manifestem quanto às alegações da representante no prazo de cinco dias. Também foi determinada a citação dos interessados para que, no prazo 15 dias, apresentem defesa.

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