Juiz pede documentação do processo que cancelou filiação de vereador

O juiz eleitoral Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral, deu prazo de 10 dias para que seja apresentada toda a documentação interna do Partido da República que justificou o pedido de cancelamento da filiação do vereador Paulo Rogério do Carmo.

A decisão está no despacho assinado na segunda-feira, no pedido que o médico Jamal Mohamad Abou Fares primeiro suplente, fez para assumir o mandato eletivo de Do Carmo. Dr. Jamal preside o PSL, partido ao qual Do Carmo se filiou no dia 4 de abril (dentro do prazo da janela partidária), através da executiva estadual.
Em março deste ano, o plenário do TSE decidiu que nenhum vereador pode aproveitar a chamada janela partidária (destinada apenas a deputados e senadores) para deixar o partido, sob pena de perda do mandato. “O vereador poderá se desfiliar do seu partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais. Do mesmo modo, o detentor do cargo proporcional, como deputado federal e distrital, poderá fazer jus à janela partidária na proximidade de uma Eleição Geral”, esclareceu o ministro Admar Gonzaga.
No entanto, Do Carmo alegou que o cancelamento de sua filiação deu-se por iniciativa do PR, partido pelo qual se elegeu em 2016; como não existe essa figura na Justiça Eleitoral, na prática ele teria que ser expulso. O PR terá que disponibilizar agora ao dr. Jamal toda a documentação relativa ao processo que culminou com a desfiliação de seu único vereador.
Reportagem de Walter Téle no Maringá Post, em 9 de abril, informou que o vereador obteve “autorização” do PR para deixar o partido.

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