TCE suspende licitação em Marialva

O Tribunal de Contas do Paraná emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata de licitação para a contratação de empresa para gerir a seleção de estagiários de ensino médio e superior para a administração municipal de Marialva.

O despacho 697/18 foi emitido no último dia 8, pelo conselheiro Ivan Bonilha, e homologado na sessão plenária da última quinta-feira. Os responsáveis pelo certame e o prefeito, Victor Celso Martini, têm 15 dias para a apresentação de contraditório.
Em representação enviada ao TCE-PR, o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, uma das empresas participantes do pregão presencial nº 21/2018, afirmou que a administração municipal feriu o princípio de competitividade previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). A realização do pregão suspenso pelo tribunal estava prevista para o dia 11 de maio.
A empresa apontou duas falhas no item 5.2 do edital do certame, que diz respeito às exigências para a comprovação da qualificação técnica das interessadas. O primeira delas foi a obrigatoriedade da apresentação de convênios com 25 instituições de ensino. Para a exigência, o município se baseou no artigo 5º da Lei 11.788/08 – a lei que rege o estágio no Brasil. A empresa alegou que em nenhum momento a lei citada impõe a obrigatoriedade dos convênios antes da contratação, permitindo que a condição seja comprovada a partir do resultado do certame.
Nos itens 5.2.3 e 5.2.4 do edital foi exigido que as interessadas tivessem sede ou filial em um raio de até 25 quilômetros de Marialva. Na representação, o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, que tem sede em Presidente Venceslau (SP), alegou que, atualmente, as empresas de integração de estudantes ao ambiente de trabalho têm plenas condições de administrar programas de estágio a distância, por meio de sites na internet.
Ao conceder a cautelar solicitada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a restrição à competividade e as falhas nas exigências da documentação de qualificação técnica violam aos artigos 3º e 30 da Lei de Licitações, respectivamente. Ele concedeu, então, a medida preventiva para suspender o pregão presencial.

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