Processo de escolha

Para uma reflexão sobre a necessidade de mudança, e considerando que muitos não conhecem, apresentamos o processo de escolha de conselheiros tutelares.

Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar? Existem três requisitos legais válidos aos candidatos. Isto vale para todos os municípios:- Ter reconhecida idoneidade moral;- Ter idade superior a 21 anos;- Residir no município. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es). Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões: Fixar tempo mínimo de residência no município (por exemplo, dois anos); Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias. O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.
O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal. E será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.A escolha será feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo. A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta. (Fonte: aqui)
Meu comentário (Akino): Reitero opinião de que diante dos problemas surgido e suspeita de uso político do cargo e distorções no processo de eleição, seria preciso a formação de um grupo de estudo na Câmara Munciipal, para analisar de forma isenta, com audiências públicas, se for o caso, e talvez mudar o sistema, para eleições indiretas.
Akino Maringá, colaborador

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