Parecer do TCE é pela rejeição das contas de Ângulo relativas a 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Ângulo, micro-região de Maringá, sob responsabilidade do então prefeito, Pedro Vicentin (gestão 2013-2016).

As contas daquele ano foram desaprovadas em razão da falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada do laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).
O ex-prefeito foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná, que tem atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e a sanção aplicada é de R$ 3.949,20.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, destacou que houve a falta do pagamento de aportes financeiros ao fundo previdenciário, no valor R$ 87.087,32. A Cofim também apontou irregularidade no formato de amortização realizada pelo município, por meio do pagamento de R$ 9.087,32 e a transferência de propriedade de um terreno de 347,33 metros quadrados, aprovada pela lei municipal nº 883/2015.
A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2015, com a aplicação de multa ao então prefeito, Pedro Vicentin. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que a falta do cumprimento das obrigações de aportes financeiros aos fundos de previdência afrontam o disposto nos artigos 6 e 7 da lei nº 9.717/98, que preveem a estruturação desses fundos na esfera municipal.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de maio, primeiro dia útil após a publicação do acórdão de parecer prévio nº 91/18 – Primeira Câmara, no dia 4, na edição nº 1817 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ângulo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)

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