Prefeito deve restituir R$ 570 mil

Valdomiro Canegundes de Souza, ex-prefeito de Presidente Castelo Branco (gestões 2005-2008 e 2009-2012), na micro-região de Maringá, deve restituir R$ 569.183,58 aos cofres públicos.

O valor se refere a saques realizados nas contas da prefeitura em 2012 e não registrados pela contabilidade do município. Além da restituição desses valores, corrigidos monetariamente desde a ocorrência dos desfalques, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou três multas a responsáveis pela gestão do município.
A decisão foi tomada no julgamento de Tomada de Contas, instaurada a partir da Comunicação de Irregularidade realizada por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). A ferramenta informatizada do TCE-PR tem como objetivo impedir a ocorrência ou a continuidade de falhas na administração pública do Paraná. O Proar apontou a manutenção de valores em conciliação bancária suportados por documentos anteriores ao exercício de 2014.
Apresentaram defesa apenas Isabel Aparecida Niedo Nasser (responsável pela tesouraria) e Gisele Potila Facin Gui (prefeita do município nas gestões 2013-2016 e 2017-2020). Elas afirmaram que foi constituída Comissão Especial de Processo Administrativo para averiguar as inconformidades apuradas. Porém, essa comissão não conseguiu emitir um parecer conclusivo.
A tesoureira e a prefeita informaram, ainda, que o município possui apenas um contador concursado, o que dificulta a conciliação de suas atribuições rotineiras com a apuração das possíveis inconformidades. Justificaram também que, na transição da gestão, o ex-prefeito Valdomiro Canegundes de Souza repassou apenas alguns relatórios sobre a situação financeira do município, entre os quais não havia nenhuma conciliação bancária que pudesse registrar a divergência de dados e valores.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, atual Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, concluiu pela procedência da Tomada de Contas, com aplicação de multas aos responsáveis e restituição de valores. O Ministério Público de Contas concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que o município não regularizou os valores pendentes na conciliação bancária referente ao exercício de 2012, e que esses valores se referem a saques efetuados sem a respectiva identificação por parte da contabilidade, conforme consta no Sistema de informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR.
Desta forma, Artagão votou pela procedência da Tomada de Contas, determinando a restituição de R$ 569.183,58, devidamente corrigidos, pelo ex-prefeito de Presidente Castelo Branco Valdomiro Canegundes de Souza, diante da não comprovação dos valores pendentes nas conciliações bancárias.
O relator aplicou três multas, no valor de 1.450,98 cada, para os demais responsáveis pelas contas: Antônio Martins Fontinhas (tesoureiro à época da irregularidade) por não fazer a devida conciliação bancária mensal dos valores apurados; Gisele Potila Faccin Gui (sucessora de Valdomiro Canegundes de Souza e atual prefeita), por deixar de apurar, por meio de procedimento administrativo, quem deu causa aos valores apurados; e Isabel Aparecida Niedo Nasser (controladora interna), pela omissão do dever de verificar a consistência dos controles financeiros nas contas bancárias e ausência de providências.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de abril. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 932/18 na edição nº 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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