É preciso informar-se

Um dos motivos da paralisação dos caminhoneiros continuar, segundo o ministro Marum, teria sido que teriam entendido que ao editar medidas provisórias, o problema não seria resolvido, em definitivo, que as medidas tomadas eram provisórias.

É preciso informar-se: No âmbito do direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP. (fonte Wikipedia).
Resumindo, medida provisória é um projeto de lei, com vigência imediata, que deve ser apreciada em 60 dias, pelo Congresso. Era a saída mais rápida que o governo tinha para atender, legalmente, as reivindicações dos caminhoneiros. Imagina se que o Congresso não seria louco de rejeitar. Certo, doutores? Precisamos nos informar, todos, leigos, mesmo com parcos conhecimentos jurídicos, sobre esses e outros temas, como : ” aviso prévio e ‘não aviso breve’, mata ciliar e não ‘mata auxiliar’, que o STJ, é Superior Tribunal de Justiça e não ‘Supremo Tribunal de Justiça’ e outros equívocos com são cometidos, por quase todos nós, no dia-a-dia.
PS: Blog do Rigon colabora com a cultura e a educação. aki
Akino Maringá, colaborador

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