Voto fora do domicílio eleitoral

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Taro Oyama, fez publicar portaria determinando a viabilização do voto em trânsito em nove municípios do Paraná, entre eles Maringá, onde deverão ser disponibilizados pelo menos dois locais de votação para o eleitor que queira votar fora do domicílio eleitoral.

O voto em trânsito foi viabilizado na eleição deste ano em Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais, com base em resolução do TSE, que determina aos TREs a designação dos locais de votação para receber eleitores em transferência temporária em cidades com mais de 100 mil habitantes.
A instalação das seções eleitorais para o voto em trânsito é de responsabilidade das seguintes zonas eleitorais: 68ª ZE de Cascavel, 49ª ZE e 186ª ZE de Colombo, 177ª ZE de Curitiba, 46ª ZE de Foz do Iguaçu, 43ª ZE de Guarapuava, 42ª ZE de Londrina, 66ª ZE de Maringá, 14ª ZE e 15ª ZE de Ponta Grossa e 8ª ZE de São José dos Pinhais.
As zonas responsáveis deverão indicar à presidência os locais de votação designados para receber os eleitores em transferência temporária até o dia 16 de julho próximo. A relação deverá estar publicada até 17 de julho no site do TRE. A portaria também autoriza a agregação da seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto em trânsito que não alcançar o número mínimo de 50 eleitores, à outra seção mais próxima.

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