Mais duas leis estaduais

Mais dois projetos do deputado Evandro Araújo (PSC) foram sancionados pelo Executivo e convertidos em leis estaduais.

Entre eles o projeto que garante aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino público ou particular, dos ensinos fundamental, médio ou superior, no Paraná, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques ambientais e naturais. Anteriormente o benefício valia somente para casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares (lei 11.182/1995).
O objetivo, segundo o parlamentar, foi ampliar o alcance da lei da meia-entrada, de maneira que também fossem contemplados com o benefício os nossos parques do Paraná, inclusive os parques de preservação. “Queremos proporcionar uma maior interação e conhecimento da natureza e meio ambiente aos estudantes paranaenses, e isto se facilita na medida em que incentivamos com a meia-entrada o acesso a estes parques”, afirma Evandro Araújo. A nova lei estadual leva o nº 19.433/2018.
Foi igualmente sancionada a lei nº 19.510/2018, também com base em projeto de Evandro Araújo, que institui a “Semana Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar no Estado do Paraná”. O objetivo é promover debates e reflexões em torno das dificuldades e desafios enfrentados para a implementação do sistema de acolhimento familiar. Prevista para acontecer anualmente na terceira semana do mês de outubro, a data também integra o calendário oficial de eventos do Estado.
“O sistema de acolhimento familiar tem por premissa incluir a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade em uma família acolhedora. O fato de ser encaminhada a uma família e não para uma instituição gera inúmeros benefícios psicológicos para a criança e o adolescente, que se sentem mais próximos de ter uma família de verdade”, afirma o parlamentar.
No sistema de acolhimento familiar as famílias aptas a receber crianças ou adolescentes são treinadas e instruídas sobre suas obrigações e deveres para com a criança e o adolescente, estando cientes de sua situação. O acolhimento familiar não tem como objetivo substituir o instituto da adoção. Ao contrário, ele tem por finalidade acolher a criança ou adolescente que se encontra em situação de vulnerabilidade momentânea e prestar os auxílios financeiro, afetivo, educacional e psicológico.

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