Ministra não conhece novo recurso de Silvio Barros II contra condenação por improbidade administrativa

O Diário da Justiça desta terça-feira traz despacho da ministra-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, em agravo em recurso especial em que o atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, Silvio Barros II (PP), busca reverter condenação por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Maringá.

A ministra, no último dia 21, não conheceu do recurso, interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base no regimento interno da casa (“não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”). O novo recurso foi ajuizado no final de maio passado.
O caso em questão é aquele revelado por este modesto blog e que se tornou denúncia feita pelo então promotor de Proteção ao Patrimônio Público, José Aparecido da Cruz, e diz respeito de 300 cartazes emoldurados com fotografia e dizeres do então prefeitos, feitos com recursos públicos, e espalhados nas repartições públicas municipais de Maringá; à época, 2007, os gastos com a autopromoção custaram R$ 5.890,00. Em dezembro de 2014 o acórdão da 5ª Câmara Cível em composição integral, tendo como relator Luiz Mateus de Lima, deu provimento a embargos infringentes condenando o ex-prefeito por improbidade, “consistente no enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios norteadores da administração pública”. Reconheceu-se o voto vencido da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.
Em 2016, corrigida, a multa ao ex-prefeito e atual secretário do governo Cida Borghetti (PP), sua cunhada, passava de R$ 68 mil.

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